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Educadores são contra nova idade mínima para crianças em escolas

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Fotos: Gabriel Haesbaert (Diário)

Sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) em de 27 dezembro, a lei que flexibiliza o ingresso de estudantes com 5 anos no Ensino Fundamental tem gerado divergências. O texto, aprovado na Assembleia Legislativa, justifica que crianças que fazem 6 depois de dia 31 de março utilizam vagas em creches que poderiam ser utilizadas por outros pequenos com idade para a Educação Infantil, ou até mesmo permanecerem um ano fora da escola.

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Contudo, profissionais da pedagogia defendem que antecipar o ingresso destes estudantes no Ensino Fundamental pode ser prejudicial para o desenvolvimento cognitivo das crianças. A superintendente pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (Smed), Gisele Bauer, defende que é preciso respeitar a primeira infância e cita que antecipar a entrada de crianças no Ensino Fundamental é temeroso.

- Nós, da rede pública, trabalhamos com crianças de realidades diversas e muitas delas só vão ter contato com o mundo letrado quando chegam à escola. Então, esse adiantar de idade pode ser prejudicial para a primeira infância - opina Gisele.

Ela cita os "graus de maturidade" postos na lei como um benefício, mas questiona se os gestores da Educação vão conseguir dar conta de avaliar a situação de cada criança com cuidado e responsabilidade. A superintendente lembra que, na rede pública, são milhares de crianças a serem atendidas e é necessário tempo para avaliar a situação individual dos alunos.

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A titular da Smed, Lucia Madruga, diz que sempre teve mais contato com o Ensino Superior e não tem embasamento técnico para opinar sobre a mudança. Entretanto, enquanto mãe e avó, ela acredita que a flexibilização de idade tende a trazer mais prejuízos do que sucessos.

Já o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe/RS), Bruno Eizerik, diz que a entidade vai aguardar a reunião do Conselho Estadual de Educação, convocada para hoje, às 14h, em Porto Alegre, para publicar uma nota de posicionamento em relação à mudança. Ele cita que o ensino privado representa 18% dos alunos da Educação Básica no Estado, então, acha importante ouvir o que todos os educadores têm para debater antes de emitir qualquer opinião.

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RESPEITO ÀS FASES
A psicopedagoga Franciele Grapiglia, 35 anos, diz que cada etapa da vida precisa ser vivenciada, principalmente na primeira infância, que vai do zero aos 6 anos. Neste período, a criança precisa desenvolver outros aspectos quem envolvem o ato de brincar. Assim, Franciele defende que antecipar vivências faz com que as crianças pulem etapas que poderão trazer consequências futuras. 

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- Aos pais, é necessário ter a coerência de que é uma fase única, intensa, mágica e, sobretudo, rápida demais para antecipar os 12 anos de Ensino Fundamental que vêm logo adiante - diz.

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Apesar de a lei ser aprovada para que parte da nova modalidade passasse a valer ainda em 2020, a prefeitura diz que aguarda orientação do Estado para fazer as mudanças no processo de matrículas no município. O Executivo lembra que o município tem convênio com o Estado para gerenciamento das vagas públicas pela Central de Matrículas. 

A equipe da Central de Matrículas, que está em fase de distribuição de vagas, também aguarda orientação. Por hora, o sistema não aceita matrícula de crianças com 5 anos no Ensino Fundamental. A exceção é para alunos que completem 6 anos até o dia 31 de março de 2020.

IMPLEMENTAÇÃO
Ao ser procurada pela reportagem, a assessoria da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) informou que a rede estadual ainda elabora as adequações necessárias para que a nova legislação seja cumprida. O órgão não dá prazo para implementação da nova lei. 

Como o período de matrículas se encerra no dia 17 de janeiro, é provável que crianças com 5 anos ainda não consigam ingressar no Ensino Fundamental em 2020 de acordo com a normas da nova lei. Então, pais e responsáveis que quiserem, terão que aguardar mais um ano para solicitar vagas.

O QUE MUDA COM A NOVA LEI

  • Antes, a criança poderia ingressar no Ensino Fundamental com 6 anos ou se completasse a idade até 31 de março
  • Com a nova legislação, a criança pode ingressar no Ensino Fundamental com 5 anos, desde que complete 6 ao longo do ano
  • Contudo, serão considerados três graus de maturidade para o ingresso:

Primeiro grau 

  • Segue da forma atual, que é para as crianças que terão 6 anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula

Segundo grau 

  • Será para crianças que completam 6 anos entre 1º de abril e 31 de maio do ano em que estará cursando o 1º ano do Ensino Fundamental, sendo egressos do Ensino Infantil
  • Mas dois adendos serão levados em consideração: a manifestação expressa dos pais ou responsáveis, no sentido de que entendem que a criança que ainda não tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao 1º ano deve permanecer na Educação Infantil, ou a manifestação justificada de profissional técnico no sentido de que entende que a criança ainda não tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao primeiro ano, devendo permanecer na Educação Infantil

Terceiro grau 

  • Abrange crianças com 6 anos completos entre 1º de junho a 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula, egressos do Ensino Infantil, desde que haja manifestação expressa dos pais ou responsáveis no sentido de que entendem que a criança tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao 1º ano, e que a criança tenha manifestação justificada por equipe multidisciplinar no sentido de que entende que a criança tem a maturidade física, psicológica, intelectual e social necessária ao 1º ano

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